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Consciência política 3 – Cuide bem do seu mesário!

Os mesários da minha seção ficam assim quando vou votar

O mesário é a pessoa responsável pela execução física da burocracia da eleição. É uma função indispensável. No entanto, é um puta trabalhinho de corno, chato pra cacete trabalho exaustivo, cuja remuneração é gritantemente desproporcional consiste apenas num dia de folga do seu trabalho normal. Tanto é que, se não fosse a convocação obrigatória, ninguém seria trouxa de entrar nessa roubada não haveria mesários suficientes para que nem sequer houvesse eleição, por pura falta de estrutura física.

Por isso, eu sempre levo um farnel para cada um dos 3 mesários da seção onde voto. Sua composição é aproximadamente esta:

– Um misto frio montado com 3 pães de forma;
– Uma fruta;
– Um pacote de bolacha Passatempo RECHEADA (levar biscoito sem recheio para o mesário é no mínimo sacanagem);
– Uma garrafinha d’água.

Brincadeiras à parte, o mesário meio que fica preso ao longo do dia. É fisicamente difícil para ele “dar uma escapulida por 5 minutinhos” para fazer uma pausa e ir buscar um lanche – que o diga quem está na fila de votação enquanto ele faz isso!

Assim, exorto-vos a também levar lanchinhos para os respectivos mesários. O que é um tempo a mais numa fila de supermercado perto da zica que é ficar lá o dia todo?

Imagem: René Magritte, The Son of Man (1964).

Consciência Política 1: O voto em branco e o voto nulo

Ahn, não era desse branco que eu estava falando…

Existe uma diferença conceitual entre os dois: o voto em branco é um voto válido, mas o voto nulo, não. Assim, para um candidato vencer, ele precisaria ter a maioria dos votos válidos, ou seja, incluídos os em branco e excluídos os nulos.

A lei brasileira nem sempre seguiu esse conceito. Ou, como no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), seguiu-o esquizofrenicamente. Por exemplo, a redação original do parágrafo único do art. 106 desse Código dispunha expressamente:

“Contam-se como válidos os votos em branco para determinação do quociente eleitoral.”

No entanto, mais adiante, estabelece o mesmo Código:

“Art. 211. Aprovada em sessão especial a apuração geral, o Presidente anunciará a votação dos candidatos, proclamando a seguir eleito presidente da República o candidato, mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos.” (Grifo meu)

Ao mesmo tempo, para outras eleições majoritárias, o Código parecia considerar válidos os votos em branco, com disposições-sem-braço como estas:

“Art. 186. Com relação às eleições municipais e distritais, uma vez terminada a apuração de todas as urnas, a Junta resolverá as dúvidas não decididas, verificará o total dos votos apurados, inclusive os votos em branco, determinará o quociente eleitoral e os quocientes partidários e proclamará os candidatos eleitos.”

“Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional [competente para as eleições estaduais]:
(…)
II – verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;”

No entanto, hoje, não há diferença entre um e outro, pois a Lei 9.504/97, nos artigos 2º e 3º, estabelece a eleição de quem tem a maioria dos votos, “não computados os em branco e os nulos”. O artigo 2º diz respeito a presidente e governadores e o 3º, a prefeitos. Não há diferença nem mesmo nas eleições proporcionais, pois aquele parágrafo que expressamente determinava a validade do voto branco foi revogado por essa mesma Lei 9.504/97, em seu artigo 107.

“E eu com isso?”

Isso tem tudo a ver com o seu voto. Decorre do que expus o fato de que, por incrível que pareça, não é possível “não dar voto” a algum candidato. Se você invalida seu voto (seja votando em branco ou anulando), você diminui o número de votos necessários para o estabelecimento do vencedor. Assim, mesmo quando você invalida seu voto, você acaba beneficiando o candidato que virá a ser vencedor.

Preste atenção: virá a ser vencedor. Não dá para saber de antemão para quem seu voto inválido “vai”. Dá só para estimar, com base nas pesquisas de opinião. Por isso, também não é verdade dizer “ah, já que é assim, vou anular meu voto para a Dilma ganhar mais fácil”. A gente ainda não sabe se é ela quem vai ganhar. Experimente generalizar: se todos os eleitores da Dilma fizerem esse raciocínio, o Serra vai ganhar com uns 20% do eleitorado.

Em suma, a perspectiva de “para quem vai o voto inválido” é necessariamente retrospectiva. Mas persiste o fato de que, mesmo quando você anula o voto, acaba beneficiando alguém. Trocando em miúdos: se você anula o seu voto para “protestar contra todos os candidatos”, ou porque nenhum deles lhe apraz, você acaba beneficiando um deles de qualquer jeito!

Imagem: René Magritte – The Great War, 1964.

Sugestões para deputados estaduais por São Paulo


 São tantas opções!

Todas, simplesmente todas as pessoas com quem conversei enfrentaram dificuldades em escolher um nome, ou pelo menos um critério de escolha, para deputado estadual por São Paulo. Não deveria ser assim, já que, nestas eleições, trata-se do cargo mais próximo do eleitor, em tese.

Enfrentei essa dificuldade usando alguns critérios e muito tempo livre. Assim, espero ajudar vocês, 0,5 leitores, que não necessariamente tiveram esse tempo. Vamos aos critérios.

Meu voto para governador é no Mercadante. Assim, 1) pesquisei no site do TSE apenas candidatos do próprio PT. Fi-lo porque acho mais seguro votar num candidato do mesmo partido do candidato a governador do que num de um partido coligado, e porque não dava tempo de olhar tudo mundo. Do mesmo modo, se você vai votar no Skaf ou no Russomano, sugiro priorizar os deputados estaduais do PSB e do PP, respectivamente.

Já é gente pra caramba. Apliquei, assim, um segundo filtro: 2) quem não tinha site era automaticamente excluído. Dadas as minhas condições, não tenho como ficar indo atrás de cada um dos candidatos. Assim, fiz meio que uma cruel seleção natural, pela qual quem não se ligou na internet já não merce meu voto. E ainda, quem não tem site, para mim, dadas as referidas condições, ser-me-á um eterno desconhecido. Posso ter cometido injustiças contra bons candidatos que não tiveram recursos suficientes do partido para montar o site, mas é uma injustiça necessária. Sem contar que há casos, como a tal da Cristina da USP que é técnica em informática e não tem site próprio, que não têm desculpa.

3) Dos que têm site, excluí os que tinham propostas genéricas demais (“lutar contra a pobreza”, “valorizar os professores”, “lutar contra os pedágios”, “JUSTIÇAAAA!!!!!”, “valorizar escolas técnicas” blá blá blá blá blá blá) e os que nem propostas tinham. O motivo é óbvio: quanto mais específicas forem as propostas, mais o candidato pode ser cobrado. É fácil para um deputado dizer “eu lutei pela JUSTIÇA, como prometi em campanha”. Mas se o cara prometeu, digamos, a instituição de bônus ambientais para os municípios da região XPTO e não fez nada a respeito, é mais fácil colocá-lo na parede. Ou até, se for o caso, trocá-lo por outro.

4) Por fim, adicionei o candidato Fausto Figueira porque, a despeito de não ter “propostas” no site, recebeu uma indicação muito entusiasmada de uma amiga minha em quem confio cegamente.

O resultado, minha “lista de pré-candidatos”, é este (a ordem é alfabética):

1)      Denise Erbella, 13331 – http://www.deniseerbella.com.br/site1/

2)      Donisete Braga, 13913 – http://www.donisetebraga.com.br/2010/

3)      Edinho Silva, 13113 – http://www.edinhopt.com.br/

4)      Ênio Tatto, 13114 – http://www.eniotatto.com.br/

5)      Fausto Figueira, 13713 – http://www.faustofigueira.com.br/

6)      Geraldo Cruz, 13147 – http://www.geraldocruz.com.br/

7)      Professor Matias Vieira, 13227 – http://www.professormatiasvieira.com.br/

8)      Simão Pedro, 13134 – http://www.simaopedro.com.br/

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UPDATE

Como estou num momento magritteano, inseri agora (28/09, 23:12) sua Golconde (1953) para ilustrar o post.


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